A CONTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO – UNIÃO EUROPEIA E MERCOSUL – PARA A SUPERAÇÃO DAS DIFICULDADES DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS THE CONTRIBUTION OF INTEGRATION PROCESSES - EUROPEAN UNION AND MERCOSUR - TO OVERCOME DIFFICULTIES OF APPLICATION OF THE HAGUE CONVENTION ON THE CIVIL ASPECTS OF INTERNATIONAL CHILD ABDUCTION Daniela Correa Jacques Brauner*RESUMO: O artigo inicia abordando a Convenção da Haia sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças de 1980 como forma de superação dos mecanismos tradicionais do direito internacional privado para resolver casos de litígio internacional em que um dos responsáveis parental se desloca para outro país com a criança, violando direito de guarda do outro responsável. Analisa-se o mecanismo de cooperação inserido na Convenção em que se determina o retorno imediato da criança para o local de sua residência habitual para que a autoridade judiciária dessa localidade resolva a questão da guarda e as exceções a esse retorno pela autoridade local. Sob essa perspectiva, analisa-se a efetividade da resolução de casos nessa temática e, em seguida, na segunda parte, propõe-se analisar se os processos de integração, com legislações próprias, contribuíram para a resolução dos casos de subtração internacional, conferindo maior confiabilidade nos mecanismos de circulação de decisões entre os tribunais. Examina-se o contexto da União Europeia com intensa normativa comum sobre casos de direito de família, inclusive com a participação da Corte Europeia de Direitos Humanos, para compará-lo ao Mercosul em que não se verifica mecanismos de integração aptos para aprimorar a solução de litígios. Em conclusão, salienta-se que a Convenção da Haia é mais bem cumprida em um ambiente de integração jurídica e econômica e com a possibilidade de instrumentos outros, como normativas comunitárias e acesso a Tribunais Internacionais. PALAVRAS-CHAVES: Convenção da Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Direito Internacional Privado. Cooperação. União Europeia. Mercosul. ABSTRACT: The article starts approaching the 1980 Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction as a way of overcoming the traditional mechanisms of private international law to resolve international law disputes in which one parent (taking-parent) moves to another country violating custody rights of the other parent. It is analyzed the cooperation mechanism in the Convention that determines immediate return to the habitual place of residence so that the judicial authority of that location resolve the question of custody and the exceptions to this return by the local authority. From this perspective, it is analyzed the effectiveness of dispute resolution in this theme, and then, in the second part, it is proposed to examine whether the integration processes, with their own legislation, contributed to the resolution of cases of international abduction, providing greater reliability in circulation mechanisms of decisions between the courts. It is examined the context of the European Union with intense common rules on cases of family law, including the participation of the European Court of Human Rights, to compare it to Mercosur in which are not found integration mechanisms able to improve the dispute resolution. In conclusion, it is noted that the Hague Convention is best accomplished in a legal and economic integration environment and with the possibility of other instruments such as Community regulations and access to international courts. KEYWORDS: Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction; Conflict of Law; Cooperation. European Union; Mercosur. SUMÁRIO: Introdução. 1. A Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças como superação dos mecanismos tradicionais do direito internacional privado. 1.1. A restituição imediata da criança ao país de residência habitual. 1.2. As exceções: permanência da criança no país de refúgio. 2. A influência dos processos de integração na aplicação da Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. 2.1. União Europeia: europeização do direito internacional privado. 2.2. Mercosul: a influência dos protocolos de cooperação jurídica. Considerações Finais. Referências.* Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Defensora Pública Federal.