Resumo: Este trabalho busca analisar o instituto da Interpretação Constitucional no direito americano e brasileiro, de maneira comparada. Nosso objetivo é demonstrar as semelhanças e diferenças entre os dois países, no que diz respeito ao âmbito de incidência da interpretação constitucional e ao espaço de liberdade conferido ao intérprete judicial, bem como demonstrar a influência do modelo de controle de constitucionalidade norte-americano (difuso) sobre o brasileiro (misto). Para tanto, iremos fazer uma breve análise conceitual sobre aspectos fundamentais ao entendimento do tema deste trabalho e, em seguida, estudaremos os modelos de controle de constitucionalidade dos dois países de modo comparado, com ênfase no papel do intérprete constitucional e o seu âmbito de atuação dentro de cada modelo. Buscamos demonstrar que o fundamental não é o modo como se interpreta a Constituição, mas o resultado obtido, que deve ser sempre a efetivação dos direitos fundamentais. Tanto o Judiciário americano quanto o brasileiro recebem críticas quanto ao caráter contramajoritário de suas decisões, contudo, deixamos claro que um Estado Democrático de Direito se faz não só através do respeito à vontade da maioria, mas também quando há a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos por meio das decisões das Cortes Constitucionais. Palavras-chave: Direito Comparado; Jurisdição Constitucional; Judicial Review of Legislation; Interpretação Constitucional; Direitos Fundamentais. Abstract: This paper seeks to analyse the Constitutional Interpretation Institute in American and Brazilian Law, comparative way. Our goal is to demonstrate the similarities and differences between the two countries, with regard to the scope of constitutional interpretation and impact to the area of freedom conferred upon the court interpreter, as well as demonstrate the influence of constitutionality control model (diffuse) on the Brazilian (mixed). To this end, we will do a brief conceptual analysis on key aspects to understanding of the topic of this work and then we will study the models of judicial review of the two countries so compared with emphasis on the role of constitutional interpreter and its scope of action within each model. We seek to demonstrate that the key is not how to interpret the Constitution, but the results obtained, which should always be the practice of fundamental rights. Both the American and Brazilian Courts receive criticism about the against majority character of their decisions, however, we are clear that a democratic State of law is made not only by respecting the will of the majority, but also when there is the realization of the fundamental rights of citizens by means of decisions of Constitutional Courts. Keywords: Comparative Law; Constitutional Jurisdiction; Judicial Review of Legislation; Constitutional Interpretation; Fundamental Rights.