OS OBJETIVOS DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA EM FACE DA ORDEM ECONÔMICA NACIONAL THE OBJECTIVES OF COMPETITION LAW REGARDING NATIONAL ECONOMIC ORDER Luiz Carlos Buchain RESUMO: A Constituição Federal brasileira, ao adotar o princípio da livre iniciativa para a Ordem Econômica, também acatou a liberdade de empresa como fundamento destinado a estabelecer a ampla concorrência de mercado entre agentes econômicos. Entretanto, como demonstra a história econômica, a liberdade econômica traz em si a concentração de poder econômico nas mãos de determinadas empresas (ou grupo). Tal concentração de poder é considerada uma das falhas de mercado porque possibilita ao seu detentor adotar determinados comportamentos prejudiciais à concorrência, os quais não seriam factíveis na ausência desse poder. Por isso mesmo, a concentração e o poder econômico passaram a ser objeto de estudos jurídicos e econômicos baseados na premissa de que a preservação da livre concorrência é um pressuposto ao desenvolvimento da economia e garantia da livre iniciativa. O direito econômico reconhece que a livre iniciativa, isoladamente considerada, não garante a manutenção da liberdade econômica ou o modelo de competição perfeita no mundo fático, ou seja, os modelos econômicos estão sujeitos a falhas estruturais cuja correção justifica a intervenção do Estado na economia. Neste artigo, abordamos as diversas correntes que defendem ou condenam a intervenção do estado na economia e sua regulação, em variados graus. A intervenção do Estado na economia tornou-se objeto de estudo e matéria legislativa em todo o mundo, seja na ordem legislativa interna, seja na esfera do direito público internacional, donde se destaca a Organização Mundial do Comércio – OMC e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. PALAVRAS-CHAVE: Concorrência; Objetivos; Livre iniciativa; Regulação. ABSTRACT: The Brazilian Federal Constitution, once it adopted the principle of free enterprise for its economic order, also accepted the freedom to conduct a business as the basis for the establishment of the broader market competition among economic agents. However, as economic history shows, economic freedom brings with itself concentration of economic power in the hands of certain companies (or group of companies). Such a concentration of power is reputed a market failure derives because it enables such companies to adopt certain behaviors considered harmful to competition, which would not be feasible without such power. Therefore, concentration and economic power have become object of study of law and economics based on the premise that the preservation of free competition is an assumption for the economic development and guarantee of free enterprise. Economic law recognizes as a fact that free enterprise, taken in isolation, does not guarantee the sustenance of economic freedom or the model of perfect competition in the factual world; in other words, economic models are subject to structural failures whose correction justifies state intervention in economy. In this paper we discuss the various currents that advocate or condemn state intervention in the economy and its regulation, in varying degrees. State intervention in the economy has become the object of study and legislative matters in the world, whether in the internal legislative order or in the sphere of public international law, where stands the World Trade Organization – WTO and the Organization for Economic Co-operation and Development - OECD.KEYWORDS: Competition; Objectives; Free enterprise; Regulation. SUMÁRIO: Introdução. 1. O direito da concorrência e as políticas públicas. 1.1. Principais objetivos da política de concorrência. 1.2. Objetivos complementares da política de concorrência. 2. Interface entre política de concorrência e outras políticas públicas. 2.1. Possíveis conflitos entre múltiplos objetivos. 2.2. Instrumentos da política de concorrência. Considerações finais. Referências.