Revista Brasileira de Odontologia Legal
Latest Publications


TOTAL DOCUMENTS

222
(FIVE YEARS 66)

H-INDEX

1
(FIVE YEARS 0)

Published By Revista Brasileira De Odontologia Legal

2359-3466

2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Maísa Carolina Zilio Tourinho ◽  
Gabriela Cauduro da Rosa ◽  
Raíssa Ananda Paim Strapasson ◽  
Rosane Pérez Baldasso ◽  
Mário Marques Fernandes

Introdução: A COVID-19 é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2, detectado pela primeira vez em Wuhan - China em dezembro de 2019. Atualmente, está bem definido que esse vírus possui alta e sustentada transmissibilidade entre as pessoas. Em decorrência do aumento da infecção humana pelo novo coronavírus e com o eminente risco de contágio e propagação da doença, iniciaram-se as medidas de prevenção e controle de infecção através da publicação de dispositivos legais com o objetivo de orientar os serviços de saúde e conter a disseminação do vírus. Sabe-se que a assistência odontológica apresenta alto risco para a disseminação do coronavírus e, por esse motivo, tornou-se de suma importância que os profissionais que atuam nos serviços de saúde estejam munidos de informaçõespara evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência realizada. Objetivo: Apontar, por meio de uma revisão de literatura, a evolução das normativas éticas e legais relacionadas ao exercício da odontologia frente à pandemia da COVID-19 no Brasil. Revisão Da Literatura: Foram verificados dispositivos legais publicados durante o período de pandemia com repercussão sobre a Odontologia nas esferas nacional, com ênfase para questões sanitárias e de fiscalização do exercício profissional, além de uma orientação associativa. Conclusão: As normativas publicadas até a presente data, que se relacionam ao exercício profissional, destacam a importância deos cirurgiões-dentistas manterem-se atualizados sobre estes aspectos para o exercício profissional, ressaltando, ainda, que novas orientações e atualizações podem ser feitas sobre esta pandemia.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Bruna Letícia de Lima Caetano ◽  
Bianca Marques Santiago

A responsabilidade civil é o instituto que se vincula ao dever de não causar prejuízo injustamente, proporcionando a busca da indenização pelos danos sofridos, podendo ser aplicada ao cirurgião-dentista. Este trabalho objetivou levantar e investigar as jurisprudências e decisões monocráticas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versam sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista. Trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa, com caráter descritivo realizada na plataforma do STJ. A amostra foi composta por 5 jurisprudências e 20 decisões monocráticas para extrair as seguintes informações: data de julgamento; estado oriundo da ação; tipo de ação; tipo de sentença – a favor ou contra o Cirurgião-Dentista; tipo de obrigação - meio ou resultado; fundamento - Teoria subjetiva ou objetiva; tipo de erro em relação a figura jurídica da culpa - imperícia, negligência ou imprudência; e as especialidades envolvidas. Verificou-se a presença de decisões judiciais no STJ relacionadas a ações de indenização movidas por pacientes contra cirurgiões-dentistas, que versam, em sua maioria, sobre a teoria subjetiva da reponsabilidade nas decisões monocráticas (75%; n=15) e nas jurisprudências (n=4), tendo origem em vários estados brasileiros e com a Cirurgia e a Implantodontia como as especialidades odontológicas mais demandadas. A figura jurídica da culpa foi observada em apenas três decisões monocráticas e a maioria das decisões se apresentaram desfavoráveis ao cirugião-dentista.  Assim, a presente pesquisa serve de alerta para os cirurgiões-dentistas da existência de ações de indenização no STJ, que denotam um processo longo, oneroso e desgastante, e que chegaram a essa instância superior em virtude dos dissídios jurisprudenciais.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Francisca Janiele Pinheiro Pereira ◽  
Matheus Lopes Da Silva ◽  
Gustavo Barbalho Guedes Emiliano ◽  
Jamile Marinho Bezerra de Oliveira Moura ◽  
Daniela Mendes Da Veiga Pessoa
Keyword(s):  

Introdução: A violência intrafamiliar é amplamente identificada como negligência e abuso de crianças e adolescentes; violência doméstica contra mulheres, maus-tratos de idosos e de pessoas portadoras de deficiência. É dever ético-legal dos cirurgiões-dentistas realizarem a notificação compulsória frente a esses casos. Objetivo: Verificar o conhecimento e a conduta dos cirurgiões-dentistas sobre a violência intrafamiliar no município de Caicó-RN, Brasil. Material e Métodos: Estudo descritivo, transversal, e com abordagem quantitativa. A amostra do estudo foi constituída por 66 cirurgiões-dentistas do município de Caicó-RN. A coleta dos dados foi realizada através da aplicação do questionário adaptado já validado por Mythri (2015). A análise dos dados se deu por estatística descritiva. Resultados: 53% (n=35) dos cirurgiões-dentistas afirmaram ter atendido vítimas de violência intrafamiliar. Dentre os quais, apenas 37,9% questionaram aos seus pacientes sobre os motivos da violência. A conduta do cirurgião-dentista mais citada frente à casos de violência, foi aconselhamento. Pode-se apontar que 87,9% dos profissionais afirmaram conhecer os sinais, sintomas e lesões orofaciais decorrentes da violência intrafamiliar e o mais relatado foi o hematoma. Os profissionais demonstraram ser cientes da  localização anatômica das agressões da violência intrafamiliar na região de atuação do profissional da Odontologia. Conclusão: Os cirurgiões-dentistas possuem conhecimento satisfatório no que diz respeito ao reconhecimento dos sinaise sintomas decorrentes das lesões orofaciais causadas pela violência intrafamiliar. Porém, no que se referem a como proceder diante dos casos, as suas condutas se mostram insuficientes e contraditórias.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Eduardo Borges Bernardes ◽  
Larissa Dutra Bittencourt de Oliveira ◽  
Victor Jacometti ◽  
Ricardo Henrique Alves da Silva

A Odontologia Legal é uma das especialidades da Odontologia e um dos seus campos de atuação, a carreira como perito oficial, especificamente no cargo de Perito Odontolegista ou, ainda, como Perito Criminal, é vinculada à realização de concurso público. O objetivo deste trabalho foi apresentar um panorama dos conteúdos mais recorrentes nas provas objetivas de concursos públicos para o cargo de Perito Odontolegista e de Perito Criminal (quando realizada prova específica na área de Odontologia). Foram analisadas 18 provas realizadas entre os anos 2003 e 2019, especificamente para o cargo de Perito Odontolegista e Perito Criminal (área: Odontologia), em território nacional. Um total de 776 questões da área específica de Odontologia Legal foram divididas em 13 classes: Antropologia Forense; Balística; Código de Ética Odontológica; Datiloscopia; Desastre em Massa; Documentos Odontolegais; Genética Forense; Lei 5081/1966; Marcas de Mordida; Peritos e Perícias; Reconstrução Facial Forense; Tanatologia Forense; e Traumatologia Forense. Verificou-se que os conteúdos de Antropologia Forense (187 questões) e de Peritos e Perícias (158 questões) foram os de maior prevalência, seguidos por Traumatologia Forense (108 questões) e Genética Forense (66 questões). Conteúdos como Datiloscopia (12 questões), Desastres em Massa (18 questões) e Reconstrução Facial Forense (7 questões) foram os menos explorados nos concursos. Conclui-se que o cirurgião-dentista que pretende se candidatar a carreira pericial que envolva Odontologia deve ter total conhecimento de todo o amplo espectro da Odontologia Legal e sua interface com as Ciências Forenses, mas conteúdos como Antropologia e Peritos e Perícias possuem predominância na distribuição das questões em concursos.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Ricardo Henrique Alves da Silva

Alguns dias após a comemoração do Dia do Odontolegista, data instituída pela ABOL – Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal em comemoração à data de nascimento do Prof. Luiz Lustosa da Silva, “pai” da Odontologia Legal no Brasil e comemorada no último dia 4 de setembro... Aqui está o nosso presente para todos que militam e se dedicam à nossa belíssima especialidade: um novo número da RBOL – Revista Brasileira de Odontologia Legal! ....


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Anna Flávia Silveira Batista ◽  
Hiully Karydja Câmara Oliveira ◽  
Ana Clara Soares Paiva Torres ◽  
Patricia Bittencourt Dutra dos Santos ◽  
Georgia Costa de Araújo Souza
Keyword(s):  

Introdução: Grande proporção dos atos violentos praticados contra as mulheres resulta em lesões maxilofaciais. A região facial é o local mais recorrente das violências físicas, uma vez que o violentador deseja evidenciar a fragilidade da vítima e distanciá-la socialmente, causando danos psicológicos, estéticos e morais. Objetivo: Analisar as regiões craniofaciais mais afetadas e o perfil das mulheres que sofreram violência não fatal. Método: Trata-se de uma revisão integrativa da  literatura, com identificação de artigos nas bases SciELO, MEDLINE via PubMed, LILACS e BBO, usando os descritores “violência doméstica”, “injúria facial”, “traumatismo facial” e suas variantes nos idiomas inglês e português. Resultados: Foram selecionados 14 estudos. A idade das mulheres variou de 16 a 64 anos, com a maioria tendo ocupações domésticas e dependência financeira do cônjuge ou parceiro. Todos os estudos abordavam a região de cabeça e pescoço como o local mais acometido por lesões, por se tratar de uma região vulnerável. A órbita foi considerada a estrutura anatômica mais acometida mencionada em quatro estudos, seguida por boca, nariz e mandíbula. Hematomas e equimoses foram as lesões mais encontradas, identificadas em 9 estudos. Além disso, 13 estudos relataram o uso de instrumento contundente durante as agressões. Outras lesões como fraturas dentais, avulsão dentária, fraturas faciais e edema foram encontradas com menos frequência. Conclusão: O terço superior da face foi o mais atingido, em especial a órbita, e o tipo de injúria mais comum foram as equimoses e hematomas geralmente provocados pelos parceiros.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Lorena Marques da Nóbrega ◽  
Cristiane Helena Da Silva Barbosa Freire ◽  
Fábio De Almeida Gomes ◽  
Bianca Marques Santiago
Keyword(s):  

Introdução: Diante de casos de identificação humana, vários são os registros odontológicos que podem ser utilizados a fim de possibilitar a comparação Post-mortem para identificação. Objetivo: Por meio de um relato de caso pericial, demonstrar a possibilidade da identificação odontolegal a partir de registros odontológicos exigidos por plano de saúde. Relato do Caso: Em 2020, um cadáver do sexo masculino, com uma suspeita de identidade, chegou a um Instituto Oficial de Perícias do Nordeste brasileiro, em estado avançado de decomposição, com características do fenômeno de maceração. A família forneceu, após contato com o dentista do indivíduo, imagens do sistema de um plano odontológico no qual era beneficiário e exigia fotografias para auditoria e consequente liberação de tratamentos odontológicos.Após a disponibilização com poucas horas da descoberta do corpo, prosseguiu-se com o confronto dos dados Ante-mortem (AM) e Post-mortem (PM) para identificação odontolegal. Na ausência de pontos divergentes e havendo congruências relativas quanto ao formato da arcada, tratamentos odontológicos, presença e ausências dentárias, forma e posições dentárias, lesões de cárie, foi possível associar a identidade da vítima desaparecida ao corpo examinado. Conclusão: O caso evidencia a confiabilidade, rapidez e baixo custo do processo de identificação odontolegal por meio do confronto de características individualizadoras AM e PM, que só foi possível pela exigência de imagens intraorais pelo plano odontológico da vítima.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Mara Ilka Holanda de Medeiros Batista ◽  
Yasmin Caldas de Macêdo Abrantes Rodrigues de Oliveira ◽  
Irene Ferreira Dias ◽  
Marcília Ribeiro Paulino ◽  
Patrícia Moreira Rabello ◽  
...  
Keyword(s):  

A violência tem relação direta com a forma como a sociedade se organiza, constrói seus valores, normas de conduta, assim como distribui seus bens e serviços. Sendo assim, a violência, enquanto fenômeno social está enraizada pelas estruturas sociais, econômicas, culturais e políticas e é representada pelas ações de indivíduos ou grupos, podendo causar danos irreversíveis. Tendo em vista o impacto negativo causado à sociedade, o objetivo desse estudo foi analisar os laudos cadavéricos de adolescentes examinados no núcleo de medicina e odontologia legal da cidade de João Pessoa-Paraíba, nos anos de 2014 e 2015. Essa pesquisa caracterizou-se por ser exploratória, descritiva, documental com abordagem quantitativa. Foram analisados 109 laudos tanatoscópicos nos quais foi destacado o sexo, faixa etária, cor, ocupação da vítima, instrumento causador da lesão, local da ocorrência, distribuição topográfica da face, tipo de lesões, e causa da morte. Constatou-se um decréscimo no número de vítimas entre 2014 e 2015 e os resultados revelaram maior frequência do gênero masculino, com uma predominância na faixa etária entre 15 e 17 anos. A taxa de homicídios de pardos foi quase total neste estudo; a ocupação das vítimas com 55,6% em 2014 e 45,7% em 2015 não foi mencionada nos laudos e a de estudante apareceu em 25,4% em 2014 e em 2015 23,9% eram desempregados. Quanto aos tipos de lesões, as entradas por projétil de arma de fogo resultaram em 93,6% em 2014 e 86,9% em 2015 das ocorrências; as maiores incidências das lesões ocorreram nas regiões nasal e frontal. Os instrumentos ou meios utilizados para a prática de lesões mais prevalentes foram os perfurocontudentes, na grande maioria dos casos. Local das ocorrências: ruas, avenidas e estradas em 92% dos casos e em 100% dos casos de 2015. Verificou-se que o ferimento penetrante no tórax/abdome e o ferimento penetrante na cabeça foram os mais acometidos como causa jurídica da morte. Os dados revelam a situação crítica em que vivem os jovens nordestinos, os quais se encontram em situação de vulnerabilidade social, susceptíveis a todos os tipos de violência, especialmente aqueles praticados com arma de fogo.


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Roberto Lucena Tavares Junior ◽  
Kauana Da Silva Andrade ◽  
José Jhenikártery Maia de Oliveira ◽  
Fábio Victor Dias Silva ◽  
Marcos Aurélio Vasconcelos Lima Júnior ◽  
...  
Keyword(s):  

Introdução: A Odontologia Legal é uma área que associa os conhecimentos odontológicos e jurídicos, sendo fundamental para a responsabilidade ética odontológica e legal no exercício da profissão. Objetivo: Verificar a presença da disciplina Odontologia Legal entre os cursos ativos de Odontologia no Brasil. Material e métodos: Trata-se de um estudo quantitativo, observacional, descritivo e transversal. A população foi composta pelos cursos ativos de Bacharelado em Odontologia, por meio do portal do e-MEC, no qual foram obtidas todas as informações disponíveis através dos sítios eletrônicos institucionais. As grades curriculares foram analisadas, para verificação da presença da Odontologia Legal como disciplina, específica ou conjunta. Resultados: Constatou-se que dos 464 cursos ativos, a maioria era dasregiões Nordeste (34%) e Sudeste (30%). De acordo com a distribuição dos cursos por Unidade Federativa, São Paulo e Minas Gerais representavam os estados com maior percentual, ambas com 13,8%. Apenas 378 (81%) cursos dispunham de Organização curricular disponibilizadas em sites. Destes, 86,8% apresentaram a inclusão da Disciplina Odontologia Legal em sua grade curricular, como preconizado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2002. Conclusão: Observou-se que a maioria dos cursos ativos apresentava a inclusão da disciplina Odontologia Legal em sua grade curricular, sendoofertada de forma conjunta e, na maioria dos casos, sua nomenclatura estava associada à Ética e Bioética, com carga horária média de 55,8 horas. Além disso, a maior ocorrência foi no oitavo período e como disciplina de caráter obrigatório. 


2021 ◽  
Vol 8 (2) ◽  
Author(s):  
Maria Fernanda Silva da Luz ◽  
Denise Bolten Lucion Loreto ◽  
Beatriz Alvares Cabral de Barros

Apesar do aprimoramento no combate à violência contra a mulher, o número de casos aumenta. O cirurgião-dentista, pela proximidade no atendimento clínico e a possibilidade de comprovar as agressões físicas sofridas na face do paciente, exerce um relevante papel na notificação dos casos. O objetivo deste estudo foi analisar os conhecimentos e atitudes de cirurgiões-dentistas e graduandos em Odontologia sobre a notificação obrigatória em casos de violência contra a mulher e definir a necessidade da ênfase neste assunto nos cursos de Odontologia. Foi realizada a pesquisa observacional, transversal, quantitativa através de questionário no Google Forms®. Os resultados mostram que 65% desconheciamnotificação compulsória; 67,7% relataram confortáveis para fazê-la, mas apenas 5,4% já a fizeram e 99,1% afirmaram achar necessário que este assunto seja mais discutido nos currículos de graduação. O estudo alerta que a maioria não conhece sobre notificação compulsória, sendo importante enfatizar nos currículos de graduação a obrigatoriedade da notificação em casos de violência contra a mulher, e assim, contribuindo para a redução de casos de violência contra a mulher. 


Sign in / Sign up

Export Citation Format

Share Document