Este texto corresponde à comunicação realizada sobre o tema Religião e Justiça no Colóquio intitulado Religião, Justiça e Paz, promovido pelo Núcleo de Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, nos dias 2 e 3 de maio de 2018. Com atenção ao conceito de religião cunhado pelo sociólogo Émile Durkheim e ao conceito de justiça elaborado pelo jurista Hans Kelsen, procurou-se contextualizar os referidos termos na modernidade e na contemporaneidade, relacionando-os entre si. Aqui, o termo justiça social aparece em destaque na relação que se pode estabelecer entre a teoria atual sobre a justiça, apregoada por Michael J. Sandel, hodierno filósofo estadunidense, e a doutrina social da Igreja Católica, especialmente pelos documentos eclesiásticos Matter et Magistra, de 1961, Pacem in Terris, de 1963, Gaudium et Spes, de 1965, Populorum Progressio, de 1967, e o Documento de Medellin, de 1968. Pretende-se demonstrar como, mesmo no mundo secularizado, a religião ainda se faz presente, inclusive enquanto fundamento das relações sociais e de poder.